Frase de Fábio Silva

Frase adicionada por F.S em 09/06/2017


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Com base no princípio CONSTITUCIONAL da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, o STF julgou partes da lei federal 8072/90 que previa a reclusão ( pena sem progressão) para os que praticassem CRIMES HEDIONDOS. ESTUPRO é um desses crimes, exarados na CARTA MAIOR e alistados na citada lei federal! Reza agora a lei, que mesmo no caso de crimes hediondos, quando o réu é primário, após 2/5 de reclusão a pena poderá PROGREDIR. Isto é, ser DEDUZIDA. E caso seja reincidente, após 3/5 da pena.
Conclusão: a pena agora pode Progredir, nos casos de crimes Hediondos.
Eu sou contra. Pois a meu ver, para crimes desta natureza, a pena deve ser TOTAL; isto é - SEM progressão.
E quando digo "agora", na verdade já faz um tempinho.
Mas penso que o supremo deve mesmo, é rever este dispositivo!!!
Pois isto EVIDENTEMENTE, inibiria o VAGABUNDO, não achas?

9 de junho de 2012 às 20:18 (Fábio Silva)
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Fábio Silva
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Biografia: Brasileiro, Nascido no Rio De Janeiro, Carioca da Gema. Um curioso observador. Alguém cujo espírito é CONTEMPLATIVO. Pois o poder da contemplação, é semelhante aos raios de sol, que penetram às profundezas das "trevas". Vasculhando e descobrindo o que se tem por lá.

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Ó pátria desperta Não curves a fronte Que enxuga-te os prantos o Sol do Equador. Não miras na fímbria do vasto horizonte A luz da alvorada de um dia melhor.

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