Frase de Seilon dos Reis Alves

Frase adicionada por Seilon08 em 21/04/2020


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Não encontra fundamentação no texto Constitucional essa regra ou princípio segundo os quais deve-se tratar desigualmente os desiguais.Isso é somente um entendimento político,não é pensamento jurídico.
Tanto que,no caput do artigo 5º-CF,diz-se que todos serão tratados igualmente perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
Isso mostra que,segundo o que aprendemos sobre a estrutura piramidal,salvo exceções de situações expressas no próprio texto da lei maior,não há como regra a possibilidade de tratamento desigual entre brasileiros,ao contrário do que implicitamente ouvimos por aí quando citam esse pensamento que,sendo uma regra,sabotaria a igualdade formal perante a lei em nome de uma impossível igualdade material. (Seilon dos Reis Alves)
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